Marina PANTOJA[1]
PAULA TRIACCA[2]
POLLYANNA KRUGER[3]
Por AgroJudBr
Agropink
Resumo:
A crescente participação das mulheres no agronegócio brasileiro destaca mudanças estruturais e sociais que estão transformando o setor. O número de mulheres à frente de propriedades rurais aumentou significativamente, passando de 656 mil em 2006 para mais de 1,7 milhões atualmente, segundo estimativas. Essa evolução ocorre em um ambiente tradicionalmente dominado por homens, onde as mulheres frequentemente assumem posições de liderança em momentos de transição, como o falecimento de familiares. Apesar de enfrentarem desafios relacionados ao gênero, as mulheres têm demonstrado resiliência e inovação ao adotar práticas sustentáveis, tecnologias modernas e promover o bem-estar animal.
Este artigo explora como organizações lideradas por mulheres, como o GPB Rosa e a Associação Mulheres do Agro de Catalão, têm promovido o empoderamento, mudanças culturais e a integração profissional no setor rural. Além disso, examina as complexidades do planejamento sucessório no agronegócio, com foco nos aspectos legais, culturais e financeiros que influenciam a herança e a gestão de propriedades. A análise ressalta a importância de alinhar os marcos legais, como a reforma do Código Civil de 2002, com estratégias voltadas ao empoderamento das sucessoras e à promoção de práticas equitativas.
O estudo também investiga como as mulheres respondem aos desafios climáticos, utilizando tecnologias de precisão, energias renováveis e gestão sustentável da água para mitigar os impactos ambientais. Essas inovações refletem não apenas uma necessidade econômica, mas também um compromisso ético com a conservação de recursos naturais. Ao destacar o papel das mulheres como líderes no agronegócio e guardiãs de práticas sustentáveis, esta pesquisa defende o apoio contínuo e a inclusão feminina na construção de um futuro agrícola mais resiliente e equitativo.
Palavras-chave: Mulheres no agronegócio, planejamento sucessório rural, equidade de gênero, sustentabilidade, adaptação climática.
Abstract:
The growing participation of women in Brazilian agribusiness highlights structural and social changes that are reshaping the sector. The number of women managing rural properties has increased significantly, rising from 656,000 in 2006 to an estimated over 1 million today. This evolution takes place in a traditionally male-dominated environment, where women often assume leadership during transitional moments, such as the passing of family members. Despite facing gender-based challenges, women have demonstrated resilience and innovation by adopting sustainable practices, modern technologies, and promoting animal welfare.
This paper explores how women-led organizations, such as GPB Rosa and the Women of Agro Association in Catalão, have fostered empowerment, cultural shifts, and professional integration within the rural sector. It also examines the complexities of succession planning in agribusiness, particularly the legal, cultural, and financial aspects that influence inheritance and property management. The analysis underscores the importance of aligning legal frameworks, like the 2002 Civil Code reform, with strategies for empowering female successors and promoting equitable practices.
The study further delves into how women respond to climate challenges, leveraging precision technologies, renewable energy, and sustainable water management to mitigate environmental impacts. These innovations reflect not only an economic necessity but also an ethical commitment to resource conservation. By highlighting the role of women as leaders in agribusiness and stewards of sustainable practices, this research advocates for their continued support and inclusion in shaping a more resilient and equitable agricultural future.
Keywords: Women in agribusiness, rural succession planning, gender equity, sustainability, climate adaptation.
Introdução:
A participação feminina no agronegócio brasileiro tem crescido de forma significativa, refletindo mudanças estruturais e sociais que vêm transformando o setor. Dados do IBGE revelam que o número de mulheres à frente de propriedades rurais aumentou expressivamente nos últimos anos: de 656 mil, em 2006, para 946 mil em 2017, com estimativas indicando mais de 1 milhão de fazendeiras atualmente[4]. Essa expansão ocorre em um ambiente tradicionalmente dominado por homens, onde as mulheres, muitas vezes, assumem a liderança em momentos de transição, como o falecimento de pais ou cônjuges.
Apesar das adversidades, as mulheres têm demonstrado resiliência e competência ao introduzir práticas modernas de gestão, promover a adoção de tecnologias e impulsionar pautas de sustentabilidade e bem-estar animal. Grupos e associações liderados por mulheres, como o GPB Rosa[5] e a Associação Mulheres do Agro de Catalão e Região[6], têm desempenhado um papel crucial na integração, formação e empoderamento feminino no setor. Essas iniciativas não apenas oferecem suporte e trocas de conhecimento, mas também promovem mudanças culturais e estruturais dentro das fazendas e em suas cadeias produtivas.
Além de consolidar sua presença no agronegócio, as mulheres estão desafiando padrões históricos ao assumir funções de liderança e protagonizar mudanças importantes, como a luta por certificações de sustentabilidade e melhores práticas de bem-estar animal[7]. Essa transformação é marcada pela criação de um espaço de troca e fortalecimento mútuo, onde elas se sentem mais confiantes para enfrentar desafios e superar barreiras culturais. Assim, o movimento feminino no agro não apenas fortalece a posição das mulheres no setor, mas também contribui para um modelo de produção mais sustentável e inclusivo.
Esta pesquisa busca explorar os avanços, os desafios e as contribuições das mulheres no agronegócio brasileiro, destacando o impacto de suas ações em um contexto em constante evolução.
Marco inicial da sucessão: a transmissão de bens e seus efeitos legais
A sucessão familiar no Brasil, especialmente no contexto do agronegócio, apresenta desafios significativos no que diz respeito à transmissão de bens e à manutenção de direitos dos herdeiros, incluindo as mulheres.
A legislação sucessória brasileira regula aspectos tributários e patrimoniais da transferência de bens, destacando-se o imposto causa mortis, incidente sobre a transmissão decorrente do falecimento do titular[8], e o imposto inter vivos[9], aplicável a cessões realizadas em vida. Ambos variam conforme a legislação estadual e municipal, enfatizando a importância de planejamento e conformidade legal no processo sucessório[10].
No agronegócio, a sucessão é especialmente complexa, considerando que não somente aspectos legais impactam na herança e continuidade do negócio. Questões envolvendo elementos como valores culturais, crenças familiares e a gestão de propriedades rurais têm papel estratégico na continuidade do negócio.
A reforma trazida pelo Código Civil de 2002 foi um marco ao garantir igualdade jurídica às mulheres herdeiras, assegurando-lhes os mesmos direitos que os homens na divisão patrimonial. Tal mudança trouxe maior equidade ao sistema sucessório, mas não eliminou os desafios relacionados à gestão do patrimônio, capacitação dos sucessores e conflitos familiares. Mais do que isso, tampouco foi capaz de trazer a revolução latente e necessária em relação aos direitos das mulheres: a autoconsciência e a busca por conhecimento jurídico, administrativo, e redes de apoio entre mulheres atuantes no campo e sucessoras de propriedades rurais.
A preparação do sucessor é um elemento central no sucesso da transição, exigindo competências específicas como liderança, organização e tino empresarial. No agronegócio, o fator terra, sendo meio de produção, demanda cuidados adicionais, incluindo a análise da divisão física, infraestrutura e escala produtiva, conhecimentos específicos envolvendo regulamentação relacionada a importação e exportação de produtos-meio e produtos finais, de forma a garantir a manutenção da viabilidade do negócio após a sucessão.
Adicionalmente, o regime de bens no casamento ou na união estável impacta diretamente os direitos sucessórios, com destaque para o regime de comunhão parcial, que define a partilha dos bens adquiridos durante a união. A reforma do Código Civil também introduziu flexibilidade na escolha e alteração do regime de bens, permitindo adaptações conforme as necessidades dos cônjuges e herdeiros.
Embora haja uma cadeia de possibilidades ligadas à adaptação do regime de casamento mais adequado, questionamentos em torno dos efeitos de um casamento na gestão e continuidade das atividades de uma propriedade rural sempre geram dúvidas que precisam ser esclarecidas, para a própria estabilidade negocial entre a família sucessora.
Por fim, o planejamento sucessório, embora muitas vezes negligenciado, é crucial não somente para a preservação do patrimônio, como também para evitar conflitos familiares. Empresas do setor agropecuário têm buscado consultorias especializadas para identificar perfis vocacionais e capacitar sucessores, antecipando-se a possíveis dificuldades e promovendo a sustentabilidade do negócio.
A profissionalização e a atenção ao planejamento são, portanto, estratégias essenciais para equilibrar interesses familiares e garantir a continuidade do patrimônio no contexto das sucessões no Brasil, assim como para garantir, igualmente, segurança jurídica e incentivo às jovens sucessoras que buscam, desde cedo, entender as demandas da atividade rural, adquirir conhecimento especializado e, principalmente, sentirem-se seguras no momento da sucessão definitiva,
Ferramentas jurídicas de transmissão de bens no Brasil
A sucessão, no direito brasileiro, é o processo que regula a transferência do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento. Esse processo inicia-se no momento da morte, sendo aberto no último domicílio do falecido. A partir desse momento, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários (Art. 1.784 e 1.785).
Existem dois tipos de sucessão: a sucessão legal, que ocorre de acordo com as regras previstas em lei, e a sucessão testamentária, que decorre de uma manifestação de última vontade do falecido, expressa em testamento (Art. 1.786).
Na ausência de testamento, aplica-se a sucessão legítima. Nesse caso, os herdeiros necessários, como descendentes e ascendentes, têm direito à legítima, uma parte da herança correspondente à metade do patrimônio do falecido (Art. 1.788 e 1.789).
Especificamente no caso de companheiros em união estável, a participação na herança dependerá dos bens adquiridos durante a união e de sua concorrência com descendentes ou outros parentes[11]. Por exemplo, o companheiro terá direitos diferentes se concorrer com filhos comuns, descendentes exclusivos do falecido ou parentes mais distantes (Art. 1.790).
A ordem de sucessão legítima é clara: primeiro, os descendentes; na ausência destes, os ascendentes; em seguida, o cônjuge sobrevivente; e, por último, os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. Caso não haja herdeiros, a herança será destinada ao Município, Distrito Federal ou União, conforme a localização dos bens (Art. 1.829 a 1.844). O cônjuge sobrevivente também possui direitos especiais, como o direito real de habitação do imóvel familiar, desde que seja o único bem dessa natureza (Art. 1.831).
Antes da partilha, a herança permanece indivisível, sendo regulada pelas normas de condomínio. Além disso, o herdeiro não pode ser responsabilizado por dívidas superiores ao valor do patrimônio recebido (Art. 1.791 e 1.792).[12]
Os herdeiros podem, se desejarem, ceder seus direitos hereditários por escritura pública[13]. Contudo, essa cessão está sujeita a restrições, como a preferência de outros coerdeiros, que têm o direito de adquirir a parte cedida nas mesmas condições oferecidas a terceiros (Art. 1.793 a 1.795)[14].
Quanto ao testamento, ele é um ato personalíssimo, podendo ser alterado a qualquer momento, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários[15]. Além disso, disposições de caráter não patrimonial também podem ser incluídas no testamento (Art. 1.857 e 1.858)[16]. Existem três formas ordinárias de testamento: o público, o cerrado e o particular (Art. 1.862).
Por fim, caso não haja herdeiros sucessíveis ou todos renunciem à herança, esta será destinada ao poder público, conforme a localização dos bens (Art. 1.844).
Esse conjunto de regras visa garantir uma distribuição justa dos bens e assegurar segurança jurídica nas relações sucessórias, e é o primeiro passo a ser considerado quando falamos de sucessão de propriedades rurais, guarda dos direitos dos herdeiros e efeitos legais de cada tipo sucessório disponível no Brasil.
Herança e sucessão dos negócios no campo: a escolha das mulheres
A escolha das mulheres pela permanência na atividade rural está atrelada a diversos fatores, como a valorização da propriedade como um legado familiar e a importância atribuída à continuidade dos negócios rurais.
Em pesquisa realizada entre mulheres trabalhadoras na zona rural de Paragominas, no Pará, 73% das mulheres entrevistas declararam que incentivam seus filhos a estudarem e permanecer na propriedade[17], visando torná-los futuros gestores, enquanto uma pequena parcela (9%) não incentiva a sucessão.
Os desafios enfrentados incluem o desinteresse dos jovens em continuar os negócios por falta compatibilidade vocacional com a produção campestre, retorno financeiro condicionado ao investimento, questões políticas e climáticas; êxodo rural e a ausência de políticas públicas adequadas[18].
Estratégias utilizadas pelas famílias para a formação de sucessores destacam estímulos emocionais em uma margem de (73%), o que significa dizer que a permanência no campo está ligada ao pertencimento e a profissionalização dos filhos (18%).
Além disso, no que tange às sucessoras, existe ainda o papel crucial de transmitir valores, tradições e conhecimentos técnicos às mulheres, percebendo-as como agentes ativas no fortalecimento e perpetuação das práticas familiares.
Frente às inúmeras possibilidades oferecidas a quem é herdeiro, a sucessão no campo está ligada a valores adquiridos ao longo de uma educação familiar voltada para o trabalho e valorização da terra.
No que concerne às mulheres, além da educação voltada para o trabalho no campo, o encorajamento moral para a atuação das sucessoras também é um desafio atual para que haja interação entre a vontade de dar continuidade ao negócio da família, e a adequação do meio cultural para receber as sucessoras que serão as novas cabeças no campo[19].
Apesar de reconhecerem preconceitos de gênero no campo, mulheres também sublinham avanços no empoderamento feminino e na ampliação de seu protagonismo no setor agrícola como fator decisivo para garantir a continuidade da atividade rural pelas sucessoras[20].
O Protagonismo Feminino no Campo e as Exigências Climáticas no Exercício da Atividade Rural
A crescente participação das mulheres no setor rural brasileiro marca uma nova era na gestão e sustentabilidade das propriedades agrícolas. O protagonismo feminino no campo não apenas redefine a estrutura das práticas agrárias, mas também responde às urgências climáticas que desafiam o agronegócio contemporâneo.
Essa relação entre a presença ativa das mulheres e as exigências ambientais reflete uma transformação que é, ao mesmo tempo, social e econômica, ancorada em valores de inovação, preservação e justiça ambiental.[21]
Historicamente, o meio rural foi um espaço predominantemente masculino, onde o papel das mulheres era limitado a atividades secundárias e à gestão doméstica. Contudo, mudanças culturais e estruturais, impulsionadas por fatores como a reforma do Código Civil de 2002 e o fortalecimento de movimentos femininos, ampliaram as oportunidades para que as mulheres assumissem posições de liderança no setor.
Dados recentes apontam que mulheres lideram mais de 1,7 milhões de propriedades rurais no Brasil, promovendo uma gestão marcada pela adoção de práticas sustentáveis e inovadoras[22].
A presença feminina no agronegócio tem se destacado pela busca por capacitação técnica e pela disposição em implementar tecnologias que aliam produtividade e sustentabilidade. Estudos mostram que mulheres no campo são mais propensas a adotar certificações ambientais e práticas que conciliam eficiência econômica com responsabilidade socioambiental. Essa postura reflete não apenas a necessidade de atender às exigências do mercado, mas também um compromisso ético com a preservação dos recursos naturais.
As Exigências Climáticas e o Papel das Mulheres do Campo
As mudanças climáticas representam um dos maiores desafios para a agricultura no século XXI, impactando diretamente a produtividade, a qualidade dos solos e a disponibilidade hídrica. Nesse contexto, a atuação feminina tem se mostrado fundamental para a adaptação às novas condições climáticas. Pesquisas indicam que mulheres gestoras de propriedades rurais tendem a valorizar práticas como o uso de tecnologias de precisão, a diversificação de cultivos e a recuperação de áreas degradadas.[23]
Além disso, a habilidade feminina em gerenciar múltiplas demandas simultaneamente contribui para a integração de estratégias climáticas no planejamento agrícola. A implementação de sistemas agroflorestais, a adoção de energias renováveis nas propriedades e a promoção do manejo sustentável da água são exemplos de ações lideradas por mulheres que buscam mitigar os impactos das mudanças climáticas e garantir a resiliência das atividades rurais.
Inovação e Sustentabilidade no Agro
A transição para uma agricultura mais sustentável exige não apenas conhecimento técnico, mas também a sensibilidade para equilibrar interesses econômicos, sociais e ambientais[24]. Nesse cenário, a liderança feminina no campo tem promovido soluções inovadoras, como o uso de aplicativos de gestão agrícola, a automatização de processos produtivos e a integração de dados climáticos em tempo real. Essas práticas não apenas aumentam a eficiência produtiva, mas também reduzem a emissão de gases de efeito estufa e contribuem para a regeneração dos ecossistemas[25].
A atenção das mulheres às comunidades locais também desempenha um papel crucial no enfrentamento das exigências climáticas. A promoção de bem-estar social, por meio do cuidado com os funcionários e suas famílias, reforça a importância de um modelo de agronegócio que valoriza o capital humano como parte essencial da sustentabilidade.[26]
A nova era da atuação das mulheres no campo representa uma oportunidade singular para responder aos desafios climáticos que impactam o setor agrícola. Combinando inovação, sensibilidade e compromisso com a preservação ambiental, as mulheres lideram a transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente. Reconhecer e fortalecer o papel feminino no agronegócio é essencial não apenas para o desenvolvimento rural, mas também para a construção de um futuro mais justo e equilibrado, onde produtividade e sustentabilidade caminham lado a lado.
Conclusão
O papel das mulheres no agronegócio brasileiro consolida-se como uma força transformadora, refletindo mudanças culturais, sociais e econômicas que permeiam o setor. Apesar dos desafios impostos por um ambiente historicamente dominado por homens, mulheres têm demonstrado resiliência e competência, assumindo a liderança em propriedades rurais e impulsionando práticas inovadoras e sustentáveis.
A busca constante por capacitação técnica e a criação de redes de apoio têm sido estratégias fundamentais para que as sucessoras enfrentem barreiras culturais, promovam a continuidade dos negócios familiares e, ao mesmo tempo, respondam às exigências climáticas que demandam ações responsáveis e estratégicas.
A relevância das mulheres vai além da gestão econômica; elas desempenham um papel crucial na introdução de valores de sustentabilidade, justiça social e preservação ambiental, essenciais para o futuro do agronegócio.
Persistem, no entanto, desafios significativos, como questões de gênero, falta de políticas públicas inclusivas e a necessidade de um apoio institucional mais robusto para incentivar a formação de sucessoras e a adoção de práticas climáticas inovadoras.
É preciso reconhecer que o caminho para a equidade no campo não está isento de obstáculos. Ainda assim, o protagonismo feminino no campo é uma força que ressignifica o conceito de liderança, promovendo mudanças que impactam positivamente a sociedade como um todo.
Ao vislumbrarmos o futuro, é essencial continuar incentivando políticas que valorizem e empoderem as mulheres no agronegócio. Que cada propriedade liderada por elas se torne um exemplo de superação e inovação, inspirando novas gerações a darem continuidade ao legado familiar com excelência e justiça. O cenário atual é promissor, e as sucessoras de hoje são a garantia de um amanhã mais próspero e sustentável.
Bibliografia:
1- ABREU, L. S. de; SANTOS, A. da S. dos; WATANABE, M. A. A contribuição dos agricultores familiares da região sul da Amazônia brasileira à crise ecológica global. In: CANUTO, J. C. (ed.). Sistemas agroflorestais: experiências e reflexões. Brasília: Embrapa, 2017. p. 107-121.
2 ABREU, L. S. de; WATANABE, M. A. Rede multiconectada envolvendo as mulheres agricultoras do sudoeste da Amazônia para a soberania alimentar. In: ARZABE, C.; COSTA, V. C. (ed.). Igualdade de gênero: contribuições da Embrapa. Brasília: Embrapa, 2018. p. 64-70. (Embrapa/Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, 5).
3 ALKIRE, S., MALAPIT, H., MEINZEN-DICK, R., PETERMAN, A., QUISUMBING, A. R., SEYMOUR, G., & VAZ, A. (2013b). Instructional guide on the Women’s Empowerment in Agriculture Index. Washington: International Food Policy Research Institute. Recuperado em 5 de janeiro de 2020, de https://www.ifpri.org/sites/default/files/Basic%20Page/weai_instructionalguide1.pdf.
4 ART. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis…”
5 ART. 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro…”
6 ART. 108 do Código Civil: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição…”
7 DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso de direito civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 523.
8 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 71.
9 FLORENTINO, José; MACIEL, Julia. Machismo afeta nove em cada 10 mulheres que trabalham no agro: pesquisa da AgTech Garage mapeia situações constrangedoras sofridas por trabalhadoras. Globo Rural, São Paulo, 11 out. 2023. Disponível em: https://globorural.globo.com/inovacao/noticia/2023/10/machismo-afeta-nove-em-cada-10-mulheres-que-trabalham-no-agro.ghtml. Acesso em: 26 dez. 2024.
10 JESUS, Isabela Bonfá de; JESUS, Fernando Bonfá de; JESUS, Ricardo Bonfá de. Manual de Direito e Processo Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
11 MAULE, R. F. (2020). Método multidisciplinar de análise territorial para o fortalecimento da agricultura irrigada: Aplicação em políticas públicas (Tese de doutorado em Ciências – Fitotecnia, Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo).
12 MACIEL, Julia; FLORENTINO, José. Machismo afeta nove em cada 10 mulheres que trabalham no agro: pesquisa da AgTech Garage mapeia situações constrangedoras sofridas por trabalhadoras. Globo Rural, São Paulo, 11 out. 2023. Disponível em: https://globorural.globo.com/inovacao/noticia/2023/10/machismo-afeta-nove-em-cada-10-mulheres-que-trabalham-no-agro.ghtml. Acesso em: 26 dez. 2024.
13 MULHERES dirigem 1,7 milhões de propriedades rurais no Brasil e continuam quase invisíveis: publicação Mulheres na Pecuária traz histórias femininas na gestão de fazendas pelo Brasil. AgênciaGov, 13 dez. 2023. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202312/mulheres-dirigem-1-7-milhao-de-propriedades-rurais-no-brasil-e-continuam-quase-invisiveis. Acesso em: 26 dez. 2024.
14 ONU. Declaração de Pequim. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf. Acesso em: 30/12/2024.
15 PENTEADO, Claudia. Fazendeiras aprendem e inovam com grupos de apoio: células femininas dão suporte a novas proprietárias que assumem negócio da família. Valor Econômico, São Paulo, 8 mar. 2024. Disponível em: https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/mulheres-de-negocios/noticia/2024/03/08/fazendeiras-aprendem-e-inovam-com-grupos-de-apoio.ghtml. Acesso em: 26 dez. 2024.
16 PONTES, A. P. I.; ALENCAR, K. R. de C.; E SOUZA, S. M.; MONTEIRO, E. P.; DE ARAÚJO, J. G.; LOPES, M. L. B.; BRABO, M. F.; DOS SANTOS, M. A. S. Percepção de mulheres sobre sucessão familiar rural no município de Paragominas, estado do Pará. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES, [S. l.], v. 17, n. 2, p. e4818, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.2-381. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/4818. Acesso em: 8 jan. 2025.
17 ROSA, Conrado Paulino da. Planejamento Sucessório: teoria e prática. 4. ed. [Local de publicação]: Editora Jus Podium, 2025. 320 p.
18 RODRIGUES, Silvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
19 SIMÃO, José Fernando. Contrato de doação e testamento como formas de planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do planejamento sucessório. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 506.
20 United Nations Conference on Trade and Development (Unctad). (2021). Technology and innovation report 2021. UN; Schroeder, K., Lampietti, J., & Elabed, G. (2021). What’s cooking: Digital transformation of the agrifood system. World Bank; Cisco. (2020). Cisco global digital readiness index 2019. White Paper Cisco Public, 2020; Ziegler, S., Segura, J. A., Bosio, M., & Camacho, K. (2020). Conectividad rural en América Latina y el Caribe. IICA, BID, Microsoft; Trendov et al. (2019); World Bank (2019).
21 Vide Flávia Fontes médica-veterinária, idealizadora do movimento #BEBAMAISLEITE e CEO Fair Food, e a também médica veterinária e responsável pela Gestão dos Programas de Certificação VACAS A2A2, que permite no Brasil a produção e a comercialização do leite A2 e BEM-ESTAR ANIMAL, Helena Fagundes Karsburg.
[1] Doutora em Direito do Comércio Internacional e Direito Internacional Econômico pela Universidade de Paris X; Mestre em Direito das Relações Internacionais e Direito Europeu pela Universidade de Paris X; Professora Universitária das disciplinas Direito Internacional Público e Privado, Direito Empresarial e Direito Processual Civil. Atuou como pesquisadora Sênior na Organização Mundial do Comércio (OMC) e na Organização das Nações Unidas (ONU). Professora do AgroJud Educação Jurídica para o Agronegócio.
[2] Engenheira Agrônoma formada pela Universidade de Brasília (UnB), tem MBA em Agronegócios pela Universidade de São Paulo (USP/Esalq) e é pós-graduanda em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral (FDC)., Produtora rural e fundadora do Agropink – Networking e Capacitação para Mulheres de Destaque no Agronegócio.
[3] Pollyanna Kruger, advogada e produtora rural. Pós-graduanda em Direito Empresarial (Insper) e em Direito & Economia dos Sistemas Agroindustriais: Regime Jurídico do Agronegócio (IBDA). Professora do AgroJud Educação Jurídica para o Agronegócio.
[4] PENTEADO, Claudia. Fazendeiras aprendem e inovam com grupos de apoio: células femininas dão suporte a novas proprietárias que assumem negócio da família. Valor Econômico, São Paulo, 8 mar. 2024. Disponível em: https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/mulheres-de-negocios/noticia/2024/03/08/fazendeiras-aprendem-e-inovam-com-grupos-de-apoio.ghtml. Acesso em: 26 dez. 2024.
[5] https://grupopecuariabrasil.com.br/gpb-rosa
[6] https://www.sindicatoruralcatalao.com.br/mulheresdoagro
[7] Vide Flávia Fontes médica-veterinária, idealizadora do movimento #BEBAMAISLEITE e CEO Fair Food, e a também médica veterinária e responsável pela Gestão dos Programas de Certificação VACAS A2A2, que permite no Brasil a produção e a comercialização do leite A2 e BEM-ESTAR ANIMAL, Helena Fagundes Karsburg.
[8] “O ITCMD tem sua alíquota máxima fixada pelo Senado Federal (inc. IV, § 1.º, do art. 155, da CF/1988), entretanto, a alíquota variará de acordo com a legislação de cada Estado. Os tabeliães e serventuários, responsáveis pela lavratura de atos que importem em doação de bens, ficam obrigados a exigir dos contratantes a apresentação da respectiva guia de recolhimento do imposto, cujos dados devem constar do instrumento de transmissão. No contrato de doação por instrumento particular, os contratantes também ficam obrigados a efetuar o recolhimento antes da celebração e mencionar, em seu contexto, a data, valor e demais dados da guia respectiva.” (JESUS, Isabela Bonfá de; JESUS, Fernando Bonfá de; JESUS, Ricardo Bonfá. Manual de Direito e Processo Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019).
[9] Art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
- 2º. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.”
[10] ROSA, Conrado Paulino da. Planejamento Sucessório: teoria e prática. 4. ed. [Local de publicação]: Editora Jus Podium, 2025. 320 p.
[11] Art. 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”
[12] RODRIGUES, Silvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
[13] Art. 108 do Código Civil: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”
[14] DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso de direito civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 523.
[15] SIMÃO, José Fernando. Contrato de doação e testamento como formas de planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do planejamento sucessório. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 506.
[16] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 71.
[17] PONTES, A. P. I.; ALENCAR, K. R. de C.; E SOUZA, S. M.; MONTEIRO, E. P.; DE ARAÚJO, J. G.; LOPES, M. L. B.; BRABO, M. F.; DOS SANTOS, M. A. S. Percepção de mulheres sobre sucessão familiar rural no município de Paragominas, estado do Pará. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES, [S. l.], v. 17, n. 2, p. e4818, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.2-381. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/4818. Acesso em: 8 jan. 2025.
[18] Ibis.
[19] “Dar nome às coisas para torná-las concretas. Foi esta uma das estratégias da pesquisa #MulheresQueInovamOAgro, organizada pelo AgTech Garage, para ampliar o mapeamento de casos de machismo sofrido por mulheres no agronegócio. [..]; “Muitas vezes a gente só percebe que passamos por uma situação quando damos nome a essas práticas”, afirma Dalana de Matos, estrategista de inovação do AgTech Garage. “É tão comum que não consideramos como machismo”, complementa. MACIEL, Julia; FLORENTINO, José. Machismo afeta nove em cada 10 mulheres que trabalham no agro: pesquisa da AgTech Garage mapeia situações constrangedoras sofridas por trabalhadoras. Globo Rural, São Paulo, 11 out. 2023. Disponível em: https://globorural.globo.com/inovacao/noticia/2023/10/machismo-afeta-nove-em-cada-10-mulheres-que-trabalham-no-agro.ghtml. Acesso em: 26 dez. 2024.
[20] Alkire, S., Malapit, H., Meinzen-Dick, R., Peterman, A., Quisumbing, A. R., Seymour, G., & Vaz, A. (2013b). Instructional guide on the Women’s Empowerment in Agriculture Index. Washington: International Food Policy Research Institute. Recuperado em 5 de janeiro de 2020, de https://www.ifpri.org/sites/default/files/Basic%20Page/weai_instructionalguide1.pdf
[21] A Organização das Nações Unidas (ONU) já reconheceu durante a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher de Pequim, onde estabeleceram-se três objetivos estratégicos referentes à mulher e ao meio ambiente: a participação ativa das mulheres em todos os níveis de adoção de decisões sobre o meio ambiente; a integração e suas preocupações e perspectivas em políticas e programas relacionados com o meio ambiente; a implantação de métodos de avaliação da repercussão das políticas de desenvolvimento e ambientais nas mulheres. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf, acesso em 30/12/2024.
[22] MULHERES dirigem 1,7 milhão de propriedades rurais no Brasil e continuam quase invisíveis: publicação Mulheres na Pecuária traz histórias femininas na gestão de fazendas pelo Brasil. AgênciaGov, 13 dez. 2023. Disponível em https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202312/mulheres-dirigem-1-7-milhao-de-propriedades-rurais-no-brasil-e-continuam-quase-invisiveis. Acesso em: 26 dez. 2024.
[23] ABREU, L. S. de; WATANABE, M. A. Rede multiconectada envolvendo as mulheres agricultoras do sudoeste da Amazônia para a soberania alimentar. In: ARZABE, C.; COSTA, V. C. (ed.). Igualdade de gênero: contribuições da Embrapa. Brasília: Embrapa, 2018. p. 64-70. (Embrapa/ Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, 5).
[24] Maule, R. F. (2020). Método multidisciplinar de análise territorial para o fortalecimento da agricultura irrigada: Aplicação em políticas públicas (Tese de doutorado em Ciências – Fitotecnia, Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo).
[25] United Nations Conference on Trade and Development (Unctad). (2021). Technology and innovation report 2021. UN; Schroeder, K., Lampietti, J., & Elabed, G. (2021). What’s cooking: Digital transformation of the agrifood system. World Bank; Cisco. (2020). Cisco global digital readiness index 2019. White Paper Cisco Public, 2020; Ziegler, S., Segura, J. A., Bosio, M., & Camacho, K. (2020). Conectividad rural en América Latina y el Caribe. IICA, BID, Microsoft; Trendov et al. (2019); World Bank (2019).
[26] ABREU, L. S. de; SANTOS, A. da S. dos; WATANABE, M. A. A contribuição dos agricultores familiares da região sul da Amazônia brasileira à crise ecológica global. In: CANUTO, J. C. (ed.). Sistemas agroflorestais: experiências e reflexões. Brasília: Embrapa, 2017. p. 107-121
