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A NATUREZA INTERDISCIPLINAR DO DIREITO E OS DESAFIOS PARA UMA APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA

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Maria Betania de Carvalho Fidalgo Arrroyo

Doutora pelo programa de Pós Graduação em Administração PPAD pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Me em Ensino Superior e Gestão Universitária pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Reitora da Universidade da Amazônia (UNAMA)

betania.fidalgo@hotmail.com

João Claudio Tupinambá Arroyo

Doutor pelo PPDMU (Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano/Universidade da Amazônia). Mestre em Economia pela Universidade da Amazônia. Docente da Universidade da Amazônia (UNAMA) e Coordenador do Projeto de Extensão em Economia Solidária/Projeto Andorinhas e do PPGC(Programa de Pós graduação em Gestão do Conhecimento para o Desenvolvimento Socioambiental/Mestrado Profissional Interdisciplinar/UNAMA.

arroyojc@hotmail.com

Resumo

O ensino do Direito exige uma abordagem interdisciplinar do conhecimento, aí sim é possível identificar e explicar como outros fatores e processos que podem eventualmente criar discrepância entre a Lei e o Direito, por exemplo. Portanto, a interdisciplinaridade precisa ser adotada como rotina institucional e metodológica para que a educação que promovemos seja complexa e significativa o necessário, para produzir cidadãos éticos, íntegros e competentes.

Palavras-chave: Ensino do Direito, Interdisciplinaridade, Teoria da Complexidade, Aprendizagem significativa, Papel docente.

Abstract

The teaching of Law requires a interdisciplinary approach to knowledge, then it is possible to identify and explain how other factors and processes may create a discrepancy between Law and Right, for example. Therefore, an interdisciplinary approach needs to be adopted as institutional and methodological routine framework for the education that we promote as complex and significant, enough to produce ethical, healthy, and competent citizens.

Key-words: Teaching of Law, Interdisciplinarity, Complexity Theory, Meaninful learning, teaching role.

A partir da lida em disciplinas propedêuticas para estudantes de Direito, há quase 10 anos, identificamos uma abordagem do Direito, enquanto campo do conhecimento, por estudantes – que reduz o Direito como um conjunto de fenômenos explicáveis por si mesmo, reduzido ao processual e ao código. Como se fosse uma ciência, e atividade humana, pura. Ora, nem a química se explica sem a Física e nem a Física se explica sem a Matemática.

Logo, se nas chamadas ciências puras e naturais, a interdisciplinaridade se impõem, que dizer das ciências, humanas, mais ainda nas “sociais aplicadas” e, mais ainda no Direito que por si só sintetiza resultantes do convívio humano em Sociedade.

Ainda antes de apresentar uma definição conceitual da Ciência do Direito já incorporando sua natureza interdisciplinar, alçando-a a uma das abordagens síntese da existência humana, vamos levantar algumas questões basilares em torno do próprio Direito, enquanto fazer humano, objeto a que deve se dedicar a Ciência do Direito enquanto campo de estudo e conhecimento. Direito – Lei – Justiça – Política Mesmo trabalhando com estudantes dos períodos finais do curso, não identificamos uma clara compreensão específica, e interrelacionada, de elementos fundamentais para a compreensão do fenômeno do Direito, que entendo ser o conceito do próprio Direito, da Lei, da Justiça e da Política.

A herança da fragmentação do conhecimento em disciplinas, nos nossos dias, deixou de ser método – que exige, em seguida, a rearticulação das partes para a compreensão do todo, como propunha Descartes – para ser um ponto final do processo educativo.

O que queremos dizer com isso é que, embora os cursos de Direito tenham as chamadas disciplinas propedêuticas como Filosofia, Sociologia, Economia e até Psicologia, mesmo na abordagem da Hermenêutica, não há, de maneira mais enfática, uma rearticulação criteriosa que capacite o educando a aplicar métodos mais amplos que ofereçam uma visão do processo de produção das leis, do processo jurídico, bem como do juízo, no contexto da construção das interpretações, considerando o ambiente político-econômico-cultural que encerra as relações de poder na Sociedade, para, aí sim, visualizar a melhor estratégia para a construção da Justiça, e não apenas, a aplicação acrítica do que se supõe estar dito no texto da Lei. E aqui proponho destacar duas questões pedagógicas centrais. A quem, e como, cabe promover a rearticulação dos conteúdos propedêuticos ao longo do curso? Em decorrência, ao que nos propomos? a formar profissionais cuja condição será de mero “operador” do Direito, ou a lhes estimular acumular a condição de “pensador” do Direito?

Como, no desenho pedagógico majoritariamente implementado, nós professores, muito pouco trabalhamos as interfaces e conexões entre as disciplinas propedêuticas e destas com as disciplinas técnicas, a fragmentação do conhecimento se propaga dos professores aos estudantes.

Assim, a não rearticulação das disciplinas-fragmentos dificulta, e até obstaculiza, a compreensão da realidade enquanto sujeito, aquele que transforma. Neste sentido, sem superarmos a fragmentação referida, não favorecemos uma compreensão crítica para proposições criativas de soluções para os problemas da Sociedade. Com isso, acabamos burocratizando o ensino-aprendizagem reduzindo-o a informar conteúdos, fazer frequências, provas e notas, em detrimento de um aprendizado significativo, que forme e capacite profissionais para aperfeiçoar a vida em Sociedade – o que do ponto de vista gerencial está a exigir outros indicadores de sucesso, vinculados ao desempenho profissional dos estudantes e egressos, mas este seria um outro artigo.

Oferecendo concretude ao diagnóstico que elaboramos, o demonstraremos a seguir tomando como exemplo a articulação conceitual entre Direito, Lei, Justiça e Política que temos identificado a partir da sala de aula, mas também na sala dos professores: Identificamos que há uma compreensão limitada da Lei, enquanto peça-chave e construto formal do ordenamento jurídico da Sociedade, como produto da Política.

Mesmo em semestres avançados, não é comum assistirmos a percepção do evidente papel social do Legislativo que, ainda que estampe as manchetes dos jornais e revistas todos os dias, não são relacionadas pelos acadêmicos como a instituidora formal da Lei. Demonstrando clara dificuldade de ler o mundo a partir dele mesmo diante do que provoco-os “Quando você atravessa a rua, você olha só pro sinal? Ou pro sinal e pros carros?”, tentando provocar a reflexão sobre a relação entre lei e fato social.

Não identificamos a compreensão causal a partir do fato social de que é na Câmara de Vereadores, nas Assembleias Estaduais de Deputados e no Congresso Nacional, composto por Deputados Federais e Senadores, que as Lei são formalmente produzidas. Aliás, não é raro identificar confusão entre os conceitos de Estado e Governo.

Não identificamos a compreensão de que a Lei é um texto, que regulamenta as relações em Sociedade, aprovado pela maioria que compõe a respectiva arena decisória e que, portanto, é produto da correlação de forças entre os segmentos sócio-políticos que disputam a pauta e a própria ocupação das arenas decisórias do legislativo.

O que torna relevante entender o processo eleitoral, que inclui a própria lei eleitoral, e suas interações com a economia, a sociologia, a cultura, a semiótica, a psicologia etc – amalgamados como modo de vida e visão de mundo ou filosofia. Com claro destaque específico para a exercício do poder econômico em todo o processo de ocupação do legislativo, definição das pautas e produção das leis. Daí que constato majoritária a percepção cientificamente ingênua de que a Lei sempre promove a Justiça.

É limitada a compreensão de que a Justiça é o senso subjetivo moral, e temporal, do grupo ou nação. Aquilo que a maioria acha correto, por valor, tradição e/ou propósito teleológico – cultura. Mas que, quando expressa e firmada formalmente como juízo nos Tribunais(o Judiciário), baseado nas Leis , na dinâmica dos processos e suas interações sociais, também é fato social resultante de interações humanas de diversas naturezas, como a economia, a sociologia, a cultura, a semiótica, a psicologia etc.

Óbvio que com a redução da noção de Justiça, à preceitos legais, não há como explicar a realidade e suas aparentes contradições, produzindo profissionais limitados a repetir procedimento acriticamente. Assim, a ciência perde prestígio social e a teoria é reduzida a mero discurso, gerando a força sócio-cultural de adágios populares que dizem “na prática a teoria é outra” que desvaloriza a academia como um todo e a missão docente, justificando nossa função social apenas pelo seu aspecto burocrático institucional enquanto certificadores formais da capacidade de indivíduos exercerem determinada função no mundo do trabalho, para aquém de formar cidadãos conscientes de sua condição social enquanto sujeitos no aperfeiçoamento da Sociedade.

Estas circunstâncias geram uma compreensão simplista do Direito, majoritariamente como o produto, quando muito, conquista, de benefícios estabelecidos em Lei. Ou, como aquilo que ocorre entre partes, em torno de um conflito, mediados por um tribunal, ou seja, o processo. Muito poucos articulam a noção do Direito em sua abordagem mais complexa, no sentido de Morin, a partir de sua dimensão como fato social, enquanto exercício efetivo de uma condição, independente do que está escrito na Lei ou interpretado pelos Tribunais, no contexto dinâmico, não apenas dos processos jurídicos, mas das disputas e dos conflitos práticos e cotidianos, entre sujeitos que disputam espaços e o destino da Sociedade.

Sem que o Direito seja compreendido como o pressuposto ético de uma dada Sociedade, onde as partes reconhecem mutuamente a condição de cada um no todo, o que supera o texto da Lei. Lei esta que, nas situações de conflito, poderá ser exercida ou não, em função das condições sociais, econômicas e políticas dos indivíduos envolvidos. Só assim é possível discutir com racionalidade o texto constitucional de que “todos são iguais perante a Lei”. Finalmente, a Política.

Estamos convencidos academicamente, que sem compreender que a Lei é produto final e, ao mesmo tempo, meio, do conjunto complexo de processos decisórios em Sociedade, não apenas do legislativo, que levam a escolhas sociais, enquanto somatório das escolhas individuais, resultantes das interações humanas de natureza econômica, sociológica, cultural, semiótica, psicológica etc, que ganham unicidade como Poder sobre o destino da própria Sociedade, não há como entender as potencialidades da construção do Direito. Construção que se objetiva como pacto de sociabilidade, que pode estar motivado pelo reconhecimento filosófico que somos seres semelhantes, portanto merecedores das mesmas condições e oportunidades ou, pelo reconhecimento que somos seres ontologicamente diferentes e, portanto, merecedores de condições e oportunidades relativas a cada uma das diferentes naturezas envolvidas.

A escolha social entre cada uma destas disposições filosóficas, implica em um arcabouço ético e moral que estabelecerá para a Sociedade a sua referência do que é Justo, seu perfil organizativo e modo de funcionamento.

Por sua natureza coletiva, social, a Política tem como referência central a disputa sobre o Espaço Público. Segundo a propugnação liberal para o papel do Estado, implica, especificamente, na disputa sobre a Regulamentação da Sociedade, através das Leis, e sobre a Regulação de seu desenvolvimento através das Políticas Públicas, o que diz respeito a destinação dos Fundos Públicos oriundos da arrecadação de impostos, taxas, lucro das estatais e financiamentos governamentais, através do Orçamento Público – aliás, não por acaso, tanto a tributação quanto o orçamento público, são instituídos a partir da Lei.

Daí a Política ter na Economia, mais especificamente nos termos da divisão da riqueza socialmente produzida, sua concretude. Para conferir ao educando uma formação capaz de lhe proporcionar a condição de sujeito da história, é preciso lhe conferir condições, que as ciências já dispõem, para explicar a realidade, tal como ela é, para que daí ele possa escolher conscientemente a matriz filosófica a que se filia, e passar a cumprir seu papel profissional, enquanto técnico, e sócio-político, enquanto cidadão.

Por esta motivação pedagógica, o Direito precisa ser compreendido na dinâmica da luta Política estruturante da Sociedade. No contexto da luta travada pelos sujeitos que se propõem disputar os rumos da Sociedade e seu funcionamento, articulando seus Projetos de Sociedade, o que implica em disputar o Ordenamento Institucional, Jurídico e Econômico inclusive, inspirado em convicções filosóficas, visões de mundo, valores morais e éticos, crenças e interesses próprios, apresentados como melhores para todos. Sujeitos diferentes que disputam em diferentes condições sociais e econômicas.

Na perspectiva das proposições pedagógicas que estamos fundamentando, um exemplo concreto, enquanto fato social, que precisa ser convertido como conteúdo integrador, interdisciplinar, é a Questão Eleitoral – quase invisível como temática, ou colocada como especialidade, na verdade trata-se de uma dimensão básica e sistêmica da vida em uma sociedade democrática o que implica enormemente sobre o Direito.

Ora, as instituições da democracia representativa como o Legislativo e o “mandatário” do Executivo(ou Governo), são definidos por votação dos cidadãos legalmente aptos, para não esquecermos que há pouco tempo, nem pobres nem mulheres votavam, como na Primeira República, por exemplo.

Acontece que no processo eleitoral, tanto a condição socioeconômica dos candidatos(representantes dos Grupos que disputam o poder), quanto dos eleitores, é forte determinante sobre o processo de definição do voto.

Quer pelas diferenças na formação e capacidade cognitiva desenvolvida no processo de educação que tiveram – que diferencia os indivíduos na capacidade de processamento das informações que acessaram – pela diferença na formação dos valores e crenças, pela diferença na capacidade de comunicação e formação de opinião, quer pelas diferenças de Poder Econômico, capaz de atender interesses e/ou mobilizá-los.

 

À propósito, as estatísticas sociológicas concluem que o resultado eleitoral é fortemente influenciado pelo Poder Econômico dos candidatos e pela situação socioeconômica dos eleitores.

A combinação de poucos cidadãos com alto poder econômico e muitos com situação socioeconômica frágil, provoca uma inversão da representação política justamente nas arenas decisórias mais importantes.

Esta inversão se caracteriza por provocar um resultado eleitoral que elege majoritariamente os representantes daqueles poucos com alto poder econômico, fazendo com que a maioria da população fique sub representada nas arenas decisórias. Em Sociedades de acentuada desigualdade social, como a nossa, este processo é ainda muito mais perverso. E, como resultado deste processo, a menor parte da população se torna maioria nos fóruns decisórios, onde se fazem as Leis e as Políticas. Onde se decide o destino dos Fundos Públicos. Revelando, comprovadamente, que a condição econômica de um cidadão e seu grupo de interesse comum, se projeta como condição política, como condição para o efetivo exercício de Direitos, assim como condição de formar opinião e consciência de outros.

Ou seja, Poder Econômico, também se expressa como poder comunicativo e se projeta como poder político. No Brasil, que hoje é a quarta democracia do mundo em número de eleitores, só 20% dos deputados federais são negros — entre a população, eles são mais de 50%. No caso das mulheres, a situação é ainda pior: elas são 51% dos brasileiros, mas apenas 9,9% do parlamento. E os empresários que na população são 1,9%, sozinhos, ocupam mais de 40% das cadeiras. Veja os diagramas abaixo e reflita, como explicar o Direito sem estabelecer relação com a Política e a Economia?

Mas é preciso ir um pouco mais além para que nossos estudantes possam ter condições para explicar a realidade a partir de referências científicas.

A consequência da referida inversão de representação política é que as Leis e Políticas oriundas das arenas decisórias formais e informais, enquanto forem dirigidas pelos segmentos mais bem aquinhoados e acomodados na estrutura social, tendem a conservar e manter a Ordem estabelecida ou “status quo”. Tendem a destinar mais Fundos para os setores de maior Renda embora de menor expressão populacional, tendem a manter as relações de Poder e as eventuais segmentações e apartações sociais dadas. Tendem a manter inclusive situações e condições que atentam contra o próprio senso moral de justiça majoritário na Sociedade.

Atentando, no entanto, para o que a própria ciência histórica demonstra recorrentemente que, de fato, há contradições que alteram a tendência conservadora e promovem mudanças suaves e acintosas, profundas e superficiais, processuais e revolucionárias, nem sempre para melhor. Ou seja, a História comprova que, as contradições humanas, tanto nos indivíduos quanto nas nações, promovem um tal dinamismo que abrem sempre novas possibilidades a partir de novas escolhas feitas pelos seres humanos em Sociedade. Alternativas que se apresentam tanto como ideias e projetos visíveis quanto como pequenas opções do cotidiano de baixa percepção racional. Fazendo com que as Sociedades passem por um fluxo constante de mudanças.

A questão é o sentido, os meios e o destino das mudanças. Quando nos referimos ao fato social de que o processo eleitoral, tende a gerar uma inversão de representação que encerra as tendências de conservar a estrutura da Sociedade, mesmo nos aspectos que atentam contra o senso de Justiça da Sociedade, estávamos nos referindo à Estrutura Tributária. Se não, vejamos: Os dados oficiais da receita Federal(2013) revelam que 83% da arrecadação de impostos vem de brasileiros que ganham até 10 Salários Mínimos, hoje 9.370 reais, que perfazem 97% dos contribuintes. Sendo que, atenção, 53% da arrecadação vem de contribuintes que ganham até 3 SM, isso mesmo. Ou seja, quem realmente sustenta economicamente este país são os que ganham menos.

Por isso, os especialistas dizem que nossa Estrutura Tributária é Regressiva. E a Estrutura Tributária é uma Lei. Quem a fez? Com que motivações e convicções filosóficas? Perfil do Deputado Federal eleito em 2014, INESC Como explicar que são os mais pobres, individualmente e coletivamente que suportam a maior carga tributária. São as leis tributárias dos países que define de onde vem a arrecadação dos impostos.

No caso do Brasil, aprovaram leis que fazem com que mais de 60% da arrecadação venha da Renda e do Consumo. A Renda e o Consumo são as grandezas que possuem maior impacto sobre o fluxo de riqueza de uma nação. Quanto maior a renda das famílias maior o consumo e daí, maior a produção, maior geração de empregos e investimentos, e a economia entra em círculo virtuoso. Mas se os recursos apurados através dos impostos não geram mais pessoas melhor educadas e saudáveis, isso reduz a produtividade da nação e o fluxo de riquezas.

Os recursos públicos dirigidos aos setores mais estruturados, geram excesso de renda que tendem a ir para o exterior evadindo renda, diminuindo o fluxo da economia nacional. Se ainda, é justamente a renda que é eleita como segunda maior fonte de tributação, o fluxo tende a diminuir mais ainda.

Se, além de frear o fluxo da renda tributando a renda, passa a fazer do consumo o principal fator gerador de tributos que rendem mais de 45% de toda a arrecadação, então o freio ao consumo é exponencialmente ampliado. Menor consumo, menor produção, menos empregos e a economia tende permanentemente à recessão.

Como prova legal de que esta estrutura atenta contra o senso de Justiça da Sociedade, é possível constatar que em nossa Constituição Federal de 1988, diz que o critério para a cobrança dos impostos é a capacidade econômica dos contribuintes. Mas isto não é observado. No Imposto de Renda, por exemplo, a maior alíquota cobra 27,5% de quem ganha mais que 4.664,68 em diante. Ou seja, considera-se que quem ganha 5 mil reais tem a mesma capacidade econômica de quem ganha 500 mil reais, confirmando que o leão é mais brabo com quem pode menos. Indo um pouco mais além, observe, a seguir, as três referências Constitucionais que considero mais significativas para a definição da Sociedade que queremos, tal como projetada pela nossa Lei Magna, revelando o senso de Justiça firmado em 88 pelo Congresso Nacional Constituinte.

 

Agora, reflitamos, nossa legislação tributária, é legal? É constitucional? Como a ciência pode explicar esta situação? Mas como isso seria possível? Como a ciência pode explicar que a Lei pode não se coadunar ao senso de Justiça majoritário da Sociedade? Se compreendermos, como grande parte da literatura da Ciência Política indica, a relação entre a condição econômica, que inclui a comunicativa, e a condição política dos segmentos sociais em disputa, o que incide sobre a produção das leis e políticas que conformam a estrutura e o funcionamento da Sociedade, vamos entender que há uma disputa de formação de opinião onde venceu e que entronizou em amplas parcelas da nação, duas ideias basilares sobre esta realidade tributária que vivemos. Primeira, a de que “os brasileiros“ suportam a mais alta carga tributária do mundo.

Os dados acima indicam que esta informação não é verdadeira, no todo. Contudo, outra questão correlata é muito importante, a de que uma parte dos brasileiros suporta a mais alta carga tributária do planeta. Mas que parte?

Segundo o IPEA, a partir de dados da Receita Federal, a carga tributária sobre os brasileiro que ganham até 2 salários mínimos é quase o dobro da carga que os brasileiros que ganham acima de 30 SM, suportam. E ainda há outros dados significativos, por exemplo, o Brasil é o vice campeão mundial de sonegação, quem desfruta de maiores oportunidades legais para sonegar? Os que pagam por retenção na fonte, majoritariamente os assalariados, ou os que pagam por recolhimento? Mas estas são questões para outro artigo.

A segunda ideia, que se consolidou como opinião majoritária, tal como a primeira, instituída como verdade – e aí seria necessário digressões semióticas e psicológicas – é que esta estrutura se estabeleceu recentemente por iniciativa de um suposto segmento social específico, os “políticos”. Mais uma vez, a Sociologia pode nos socorrer, para explicar que a rigor, ser político não é profissão, mas função social e, também, não conforma ator social, muito menos classe, porque na institucionalidade da democracia representativa, sua função é exatamente a de representar segmentos/classes sociais, de fato. Condição que se confirma voltando a refletir sobre a estrutura eleitoral.

O poder econômico se projeta como poder político exatamente pelas possibilidades sociais e legais de fazer da força econômica, força eleitoral e política justamente através do financiamento de candidaturas representativas e defensoras da agenda dos financiadores. O que faz dos “políticos”, não sujeitos protagonistas, mas coadjuvantes. Já a ciência histórica, pode demonstrar, que no que diz respeito à Estrutura Tributária seu desenho fundamental remonta ao império, onde se manteve à condição econômica de colônia, em que o papel é a de fornecer matérias primas ao “primeiro mundo”, e assim não destiná-los ao mercado interno, por isso o desestímulo ao consumo interno favorecendo as exportações.

Ao mesmo tempo, em que a oferta de mão de obra deve ser abundante e barata, não exigindo investimentos de formação para funções sofisticadas. Neste exercício de análise e argumentação, em favor da integração didática das disciplinas propedêuticas do Direito e destas com as disciplinas técnicas, defendemos que a interdisciplinaridade, que exemplificamos acima, é fundamental para a formação de operadores/pensadores do Direito capazes de inovar na direção de construirmos uma nação Justa.

No entanto, trata-se, é importante reconhecer, de um esforço pedagógico que demanda sua institucionalização e a elaboração de algumas estratégias capazes de alterar as rotinas docentes, promovendo grupos de articulação de conteúdos interdisciplinares articuladores.

Nesta perspectiva pedagógico-metodológica, para explicar o contexto metodológico do exaustivo exercício de abordagem interdisciplinar do Direito, que realizamos acima, reivindicamos as bases da Teoria da Complexidade de Edgar Morin.

Teoria da Complexidade

Apenas para demarcação metodológica da interdisciplinaridade que propomos, explicamos que a Teoria da Complexidade, pensando a Educação, consiste na articulação complexa do ser e do saber. Interessante que na etimologia, o termo “complexo” não é sinônimo de “complicado”, no sentido de incompreensível, mas exatamente o contrário. Do Latim COMPLEXUS, “o que rodeia, o que inclui”. Formado por COM-, “junto”, mais PLECTERE, “tecer, entrelaçar”. Complexo, em sua origem etimológica e no sentido de Morin, diz respeito ao que “tecemos juntos”, se referindo à sociabilidade, suportando as contradições como complementariedades.

Para Morin, vivemos em uma dada sociabilidade composta por perigos e oportunidades; perigos pela destruição que vem ocorrendo entre a natureza e os seres humanos e oportunidades, como caminho para a transformação. Para essa transformação, Edgar Morin aponta a educação, desde que abranja e integre todas as áreas do conhecimento.

Neste sentido, defende a necessidade urgente de um modo novo de pensar, que supere o pensamento simplista e fragmentado hegemônico nos dias atuais. Um pensamento que permita às pessoas a compreensão dos limites e das insuficiências das matrizes de pensamento, como o dogmatismo e o empirismo, que não compreendem as ideias de unidade e diversidade como complementares, amalgamadas no todo. O todo é complexo, as partes são ao mesmo tempo contraditórias e complementares, diversas e interdependentes, unidas por um equilíbrio dinâmico, histórico, e ambientado em uma dada ordem sistêmica.

A estrutura do pensamento pedagógico de Morin é pautada em uma epistemologia da complexidade que engloba quantidades de unidade, interações diversas e adversas, incertezas, indeterminações e fenômenos aleatórios. Por isso, seu trabalho consiste na sistematização da crítica ao saber e ao ensino fragmentado. A complexidade interliga todos os saberes. Cinco reflexões de Morin, merecem destaque: A primeira afirma que o saber científico necessita de objetividade e método próprio para a observação e verificação de qualquer matéria.

Considerando que toda objetividade traz consigo uma variedade enorme de pensamentos, teorias, crenças e paradigmas do sujeito que observa, nos impondo uma reflexão bioantropológica do conhecimento, e seus aspectos culturais, sociais e históricos. Portanto, o desenvolvimento da ciência deve ter como teleologia ser benéfica para a humanidade e não destruidora, aniquiladora e tirana; neste contexto a educação deve estar suportada pelo diálogo reflexivo e crítico das inter-relações entre as diversas disciplinas. E, com ciência analisar as relações entre a Sociedade, a técnica e a política, para daí refletir sobre nós mesmos e a nossa participação no universo sociocultural como dimensão estruturante da sociabilidade, assim como a economia.

A segunda significa a complexidade do real na construção do conhecimento multidimensional. Para Morin, o pensamento complexo é aquele que considera todas as influências recebidas, inclusive os modos simplificadores do pensar, sem jamais deixar de condenar seus resultados fragmentadores, unidimensionais e reducionistas. O Ser Humano deve se fazer merecer/conquistar a superação das adversidades, ambiguidades e contradições, por isso precisa escolher apreender e conviver com a multidimensionalidade da realidade e suas facetas aparentemente díspares ou estranhas.

A terceira reflexão, diz respeito à necessidade de observarmos de maneira complexa a realidade física, biológica e ambiental, três dimensões estruturais do universo, sua formação e funcionamento. É necessário que sejam apreendidas as noções de ordem, desordem e organização, e tudo o que compõe um sistema.

A quarta reflexão apresenta três ideias-força: a de Sujeito, Autonomia e Auto-eco-organização. O Sujeito é ao mesmo tempo subjetivo, histórico, social, ambiental e biológico, dotado de uma teleologia que o impele a se auto-eco-organizar para a conquista de sua Autonomia enquanto espécie e Sociedade. Sociedade e espécie que se constituem como o Objeto que o torna Sujeito de transformações. Qualidade própria de ser e estar vivo.

A quinta ideia original de Morin é a da “agonia planetária”. A de que sem uma consciência (com ciência) de que a ética está associada à solidariedade, jamais humanizaremos a própria Humanidade. Sem reconhecermos nossa própria natureza, avançaremos os danosos efeitos colaterais de um determinado modo que hegemonizou o desenvolvimento da ciência, da razão e da técnica que fizeram do ser humano uma espécie de certa forma, automatizada, individualista, egocêntrica.

Esta condição/escolha, mesmo que inconsciente, aprofunda as desigualdades que tornam os seres humanos cada vez mais infelizes nas relações interpessoais, até por não serem estimulados a desenvolver a necessária compreensão dos próprios limites diante da supremacia da emoção e da angústia diante do inexplicável, exatamente pela superficialidade e reducionismo do conhecimento amplamente ofertado. Tornando os Seres humanos frágeis diante das explicações místicas e manipuladoras da realidade. Uma agonia que se perpetuará enquanto não for majoritariamente compreendido que sem Solidariedade, não há solução.

Educação é Solidariedade. Mas uma educação que integralize o conhecimento rearticulando as disciplinas como elementos, diversos e adversos, contraditórios e complementares, contíguos e superpostos, realizando a compreensão complexa do todo, daquilo que “tecemos juntos”, uma educação ao mesmo tempo significativa e instrumental, formadora e transformadora. Enfim, perspectivas pedagógicas e um conceito complexo para o Direito. Aprendemos que o cotidiano precisa ser pensado e repensado recorrentemente, e isto exige esforço e a disposição para sair da zona de conforto, sempre atraente, até em detrimento de melhor opção, já que entre duas alternativas a maioria tende escolher a que está acostumado.

O cotidiano pedagógico também é assim, seja da sala de aula, seja dos procedimentos que temos que desenvolver enquanto gestão. O custo que se adquire ao não pensar criticamente o cotidiano é a burocratização do processo, onde a consciência das finalidades fica nublada e os resultados são consequência – afinal, colhemos o que, e como, plantamos. Daí que, a aderência entre finalidades e resultados efetivos só acontece se o processo, a atividade meio, for sendo checada a todo tempo. A transformação e a inovação, na direção e sentido desejados, são produtos exatamente do cotidiano, e não de eventos.

A partir destas visões, algumas pistas pedagógicas apontam para possibilidades de superação das fragmentações que mutilam um processo de ensino-aprendizagem focado, por exemplo, em “Produzir, proporcionar e socializar conhecimento, formando profissionais e seres humanos éticos, íntegros e competentes, com melhores condições de empregabilidade” – entendendo empregabilidade para além do formato de trabalho assalariado, incluindo também o empreendedorismo. Missão que se complementa com a expressão de crenças como “na socialização do conhecimento, na qualificação e na humanização das atividades e na integração com a comunidade”. Crença na “consolidação da extensão universitária e da educação continuada” como fator essencial para o sucesso. Crença “em processos de cooperação e parceria com o mundo do trabalho”.

Ora, se esta é a Missão e estas são as crenças estratégicas, os valores institucionais, de nada adianta frequência, conteúdos, provas e notas, que são partes do processo meios, se os resultados apurados não possuírem aderência aos mesmos objetivos e valores, teleológica e estrategicamente estabelecidos. Pista 1: Produzir e socializar conhecimento. Nesta perspectiva, é preciso refletir, a partir da provocação central deste texto, a ideia de interdisciplinaridade como caminho para a superação das fragmentações, da rearticulação e integração das disciplinas para a construção da percepção da natureza e funcionamento do objeto, ou realidade.

Não há conhecimento significativo, capaz de gerar competências efetivas sem um conhecimento integrado – o que não cabe apenas na iniciativa isolada do educando, os docentes possuem papel central indelegável. E, é preciso refletir que para todo fazer docente, o próprio processo de ensinoaprendizagem tem que se constituir como objeto de pesquisa, interpretação, conhecimento e transformação. Inclusive relativo à didática e à gestão pedagógica. Neste sentido, precisamos referenciar metodologicamente a coleta de informações, a partir da sala de aula, para tabularmos dados comportamentais e operacionais, darmos um trato científico, quantitativo e qualitativo, interpretarmos, analisarmos e inovarmos a docência, em seu próprio cotidiano.

Não nos parece razoável continuarmos a nos limitar a informar conteúdos depois da massificação do mundo virtual e do fluxo de informações e dados. Nenhum docente individualmente, no que tange à disponibilização de informações pode superar, ou ser mais atraente, que o YouTube, o Google, a Wikipedia etc. Então, qual o reposicionamento do papel do docente se faz necessário? que estratégias didáticas precisamos inventar? Conhecer vai além de estar informado.

Conhecer é a síntese da relação entre sujeito e objeto, entre dado e pensamento, entre experiência e reflexão/elaboração, entre constatação e abstração. Além de informar, a docência precisa desenvolver a capacidade de pensar, ler/interpretar/analisar/criar. Produzir e socializar conhecimentos, fazem parte de um mesmo desafio. Pista 2: Formar, para além de capacitar. A docência não pode se limitar aos aspectos técnicos, meramente processuais e operacionais. A docência precisa avançar sobre o significado das coisas, sobre a filosofia do conteúdo em sua historicidade dinâmica, complexa.

A construção de nexos interdisciplinares pode proporcionar ganhos metodológicos que contextualizem a capacitação operacional, proporcionadas pelas disciplinas técnicas, no contexto filosófico trabalhado nas disciplinas propedêuticas. E, juntas, rearticuladas, conferirem significado contextualizado, aos conteúdos. Pista 3: Lidar com os estudantes como profissionais e Seres Humanos. As tendências fragmentadoras na apreensão do mundo são muitas. Mais uma, é a tendência de tentar retalhar o indivíduo como se fosse possível ser essencialmente um no trabalho, outro em casa e assim por diante, o que nada tem a ver com o papel e a função operacional dos indivíduos nas diversas sociabilidades que estabelecem. Mas os seus valores, convicções, crenças e capacidades são rigorosamente as mesmas.

Aliás, quando um indivíduo apresenta diferentes personalidade, a ciência médica, especialmente a psiquiatria, classifica tal comportamento como patologia, por exemplo, a esquizofrenia. Daí que a abordagem da estratégia formativa não pode apartar a dimensão profissional da formação do indivíduo enquanto ser biopsicossocial por inteiro, oferecendo parâmetros, a partir da aprendizagem significativa, que lhes confira a possibilidade de percepção crítica e autocrítica no mundo. Pista 4: Educação com/para um comportamento ético, íntegro e competente.

A Educação não é um processo neutro, é uma escolha consciente e posicionada do que o educador, no contexto de sua constituição social e institucional, entende ser o melhor para a Sociedade, na proporção de seus valores, convicções e crenças. A partir daí é que o docente e sua instituição, precisam definir referências comuns para uma formação que gere atitudes éticas, íntegras e competentes.

Ética, na proposição de Morin, como manifestação superior de inteligência, construtiva de uma sociabilidade baseada na Justiça, a partir da garantia de equidade entre diversidades, única possibilidade de uma Sociedade inclusiva. Integridade, como comportamento coerente, que tenda eliminar a distância entre discurso e prática, sintetizando valores, convicções e crenças como atitudes efetivas. E, competência, como a capacidade de solução de problemas, também na proporção de seus valores, convicções e crenças, além de domínio técnico adequado, visando soluções cada vez melhores, ou seja, mais rápidas, mais duradouras, de menor custo, minimizando sequelas socioambientais, ampliando benefícios e beneficiários. Mas é aqui que mais decisivamente a Educação se estabelece como relação educador-educando.

O aprendizado é o resultado integral de uma vivência e convivência, ou seja, forma e educa o que é dito e o que não é dito, no caso da ciência, forma e educa exatamente a coerência entre a Teoria, o Discurso e a Prática. E assim, não há como descomprometer o educador de seu próprio exemplo vivo em Sociedade. Pista 5: Desenvolver condições de empregabilidade, “trababilidade”, empreendedorismo… Um resultado fundamental do processo educativo é a formação de pessoas que tenham condições de integrarem-se no mundo construtivamente, particularmente no mundo do trabalho, com dignidade.

Compreendendo que será exatamente agindo integralmente para a formação de pessoas éticas, íntegras e competentes, que participaremos de uma geração confiável e preparada para resolver problemas tanto no plano técnico-operacional quanto no plano das relações interpessoais, institucionais e políticas.

Sendo, neste processo, fundamental a formação de autonomia para a organização auto-eco-social, de acordo com a Teoria da Complexidade. Pista 6: Humanização das atividades, integração com a comunidade, cooperação com o mundo do trabalho. Outros três aspectos devem se estabelecer como referência estratégica e operacional, para a Educação que tratamos aqui – uma educação complexa e significativa.

Primeiro, a humanização das atividades, compreendendo-nos como todo biopsicossocial, considerando nossa semelhança ontológica enquanto espécie e nossa diversidade de condições e opções que nos faz portadores de possibilidades equivalentes. Diversidade que, no entanto, não devem nos dissociar nem alimentar desigualdades. Daí a necessidade visceral de aproximar e, até, engajar a vida acadêmica à comunidade e ao mundo do trabalho. Proporcionar a interatividade escola-comunidade-empreendimentos é fundamental para que o aprendizado, além de significativo, seja sistêmico, integrador, ambientado e mobilizador de soluções inovadoras.

Neste roteiro é que precisamos reconceituar os diversos campos de aplicação do conhecimento da realidade. Não como ponto de partida, mas de renovação crítica recorrente diante daquilo que se não cuidarmos, acaba se cristalizando como percepção formal e burocrática da própria instituição educacional, como mera certificadora da condição de indivíduos se habilitarem ao mercado de trabalho.

O Direito, a partir desta provocação, precisa passar a ser compreendido como objeto de estudo e atividade humana relativo à síntese da sociabilidade que estabelecemos em grupos e nações, hierarquicamente. O que, para além da referência da Lei e do papel formal do tribunal, se estabelece como resultado efetivo e exercício prático em uma dada dinâmica de reconhecimentos recíprocos daquilo que é culturalmente considerado justo, correto, adequado e conveniente que um indivíduo desfrute, sem que os demais se prejudiquem, daí nos associarmos.

Contudo, ao tomar como referência “reconhecimentos” implicamos o Direito em subjetividades e disposições psíquicas que se amalgamam às condições políticas e econômicas em que as relações de poder se assentam. Esta compreensão permite, aí sim, explicar racionalmente, porque uma dada Lei não garante o exercício efetivo de um benefício por um indivíduo, ou grupo social, específico. Como por exemplo, o anunciado no Art 5º da Constituição Federal de que “Todos são iguais perante a Lei” – aliás, clásula pétrea(art 60, §4).

Ora, aí sim é possível identificar os outros fatores e processos que podem eventualmente criar discrepância entre a Lei e o Direito. Portanto, a interdisciplinaridade precisa ser adotada como rotina institucional e metodológica para que a educação que promovemos seja complexa e significativa o necessário, para produzir cidadãos éticos, íntegros e competentes.

Referências

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